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Escolha seu Calçado de acordo com a NR-32

Calçado NR-32 Guia

Existe muita discussão sobre a identificação do Calçado adequado à NR-32 e alguns questionamentos são recorrentes neste sentido:

  • Como identificar se o calçado está de acordo com a NR-32?
  • Calçado é considerado um EPI pela NR-32?
  • O Hospital, Clínica ou Laboratório deve fornecer Calçados para seus funcionários?

Para avançar sobre a discussão destes questionamentos e identificar como elaborar uma coleção especial para Calçados Profissionais que estejam de acordo com a NR-32, nós da Mameluko ( www.mameluko.com.br) vamos discutir alguns pontos que observamos.

É importante deixar claro que, nesta publicação, não vamos nos aprofundar explicando o que é a NR-32, passando por cada item e parágrafo, pois já existe material vasto sobre isso e até mesmo a própria NR-32 é disponibilizada na íntegra e facilmente encontrada pela internet. Caso necessário, confira no final desta publicação alguns links que mostram a NR-32 na íntegra.

Mas vamos lá! Como vamos identificar o Calçado ideal de acordo com a NR-32?

Aquela famosa citação da NR-32 (citada abaixo), é o único trecho que se refere ao Calçado:

32.2.4.5 O empregador deve vedar:

a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;

e) o uso de calçados abertos.

Trecho retirado na NR-32 (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr...)

Como podemos observar, estamos tratando da parte 32.2 que se refere à:

  • 32.2 Dos Riscos Biológicos.

Consultando a NR-6, norma que cita os tipos de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e onde se baseia a NR-32, não é previsto o Calçado como um EPI direcionado ao combate à Riscos Biológicos.

Observe no trecho abaixo, retirado da NR-06, onde são demonstrados os tipos de proteção que o Calçado pode oferecer, observamos isso:

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 - Calçado

a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;

b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;

c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;

e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;

f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;

g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

Trecho retirado do anexo III da NR-06 (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr...ÇÃO_DO_CORPO_INTEIRO)

Ou seja, o Calçado não tem poder reconhecido na Proteção contra Agentes Biológicos.

Se ainda levarmos em consideração o contexto em que o Calçado é citado na NR-32 (junto à indicação do não consumo de Alimentos e Bebidas, uso de adornos e mesmo da proibição de Fumar em ambiente de trabalho) podemos entender que se trata mais de uma Norma de boa conduta do que a indicação de uso de um EPI.

Neste sentido, acreditamos que podemos responder às nossas questões iniciais:

1- Como identificar se o calçado está de acordo com a NR-32?

Resposta: O Calçado, para estar de acordo com a NR-32, deve ser Totalmente Fechado. Ou seja, não deixar aparente o Calcanhar, Peito do Pé, Dedos do Pé ou mesmo as laterais.

Calçado Branco Estampado Mameluko de acordo com NR32

Exemplo de Calçado em Acordo com a NR-32. (https://www.mameluko.com.br/tenis-profissional-iat...)

2- Calçado é considerado um EPI pela NR-32?

Resposta: Não. A NR-32 apenas indica que deve ser fechado (conforme demonstração acima). Desta forma, como não é considerado um EPI, não é necessário que tenha Aprovação do Ministério do Trabalho, ou seja, não é necessário ter CA (Certificado de Aprovação).

3- O Hospital, Clínica ou Laboratório deve fornecer Calçados para seus funcionários?

Resposta: Por não ser considerado um EPI, não é obrigação do Empregador fornecer o Calçado ao Empregado. O Empregado tem liberdade na escolha de seu Calçado, tendo apenas que seguir a citação da NR-32 que pede o Calçado Totalmente Fechado.

Respondidas às 3 perguntas iniciais, podemos ainda ir além e desenvolver mais a ideia do Calçado Liberado pela NR-32.

Algumas variações são permitidas e enriquecem o poder de escolha do Profissional que usará o Calçado:

  • MATERIAL: Não há restrições quanto ao tipo de material. Existem vários tipos de materiais usados na confecção de Calçados: Couro, EVA, Tecidos etc. Possibilidades incríveis de combinação que vão resultar em Calçados que atendam as necessidades de Conforto, Durabilidade e Estilo de quem usa.
  • COR: A NR-32 não restringe ao uso de Calçados Branco ou qualquer outra cor. Atualmente existem diversas combinações e apresentações de Calçados com cores variadas e até mesmo coleções Especiais de Calçados Estampados (http://www.mameluko.com.br/workfun.html) que podem ser usados mantendo a Conformidade com a NR-32.
  • SALTO: Não existe contra indicação às exigências da NR-32 quanto ao uso de Calçados com Salto. Obviamente, deve ser levado em consideração o conforto de quem vai usar, pois em muitos casos, é comum o Profissional trabalhar por 12hs em pé. Existe também uma preocupação muito interessante relacionada a este tipo de Calçado, que é o barulho de "TOC-TOC" que o Salto pode fazer ao tocar no chão. Já existem Calçados com Salto de Borracha, considerados "anti TOC-TOC".

Na escolha de seu Calçado para Uniforme é também fundamental você buscar informações no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e também no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) desenvolvidos na empresa em que você trabalha, pois estes Programas podem conter informações complementares de Segurança, caso identificado riscos adicionais, além dos previstos na NR-32.

Esta matéria tem como objetivo detalhar o método que a Mameluko utiliza para elaborar a sua coleção de Calçados Profissionais de Acordo com a NR-32 ( http://www.mameluko.com.br/calcados-hospital-e-clinica-enfermagem.html).

Ficaremos satisfeitos em poder, a partir desta matéria, gerar trocas de ideias sobre o assunto. Portanto, sinta-se à vontade em contribuir com seu ponto de vista e opinião prática sobre o assunto.


Grande abraço e bom trabalho a todos!

katia katita 16 de dezembro de 2017 at 14:40
Muito bom.no hospital onde trabalho,agora,estão com exigência,de calçados fechados ate calcanhar .antes podia o croces aberto Agora não.pode mais .só quero ver como vão fazer com os cirurgiões pois não respeitam ordens.
Eudete Santos Conceição Silva 14 de março de 2018 at 12:42
Gostei muito. Eu sinto muita dor nas panturrilhas,com uso de calçados sem salto ou com saltos muito discretos. Por favor me enviem modelos com salto de pelo menos 5,5cm. Obrigada.
Claudia Estela Schmitt 16 de maio de 2018 at 21:19
Gostei muito,comprei 2 ,um pra mim e outro pro meu esposo e estamos satisfeitos com o conforto que os calçados oferecem.
Natalia Somaio 8 de setembro de 2019 at 18:52
Parabens pela iniciativa de orientar e explicar quais os sapatos certas e as regras de acordo com a NR. Pode se ver a preocupação de vocês nao só com vender os sapatos, mas trazer informacao e auxilio na escolha do melhor calçado!
Parabéns!!!
Silvana Assis Ramos 10 de fevereiro de 2020 at 01:40
MUITO BEM EXCLARECEDOR TODO O CONTEÚDO. JÁ USAMOS MUITO ESSE TIPO DE CALÇADO O HOSPITAL NOS ORIENTA COMPRAMOS FECHADO E CONFORTÁVEL EXATAMENTE COMO SÃO OS CALÇADO DE VCS.
Arlene 21 de março de 2020 at 21:06
Excelente. Parabéns pra equipe mamemuko. Percebe-se a preocupação com o bem estar do profissional da saúde. Obrigada pelo. Carinho.