Sapato Hospitalar
O Sapato Hospitalar e sua importância para o profissional da Saúde
O profissional da saúde tem uma rotina muito corrida e é exigido ao máximo em termos físicos e mentais. Em seu dia a dia, tomam decisões muito importantes, devendo também ser ágeis e ao mesmo tempo cuidadosos, tendo muita atenção nos procedimentos realizados.
O calçado ideal para o ambiente de Hospital deve respeitar primeiramente as regras da NR-32 e ser fechado, evitando contato direto de seus pés com o ambiente, para evitar a contaminação por agentes biológicos, e lhe proteger de objetos perfuro-cortantes, líquidos e outros. A definição de um calçado fechado é ampla, porém a interpretação mais conservadora consiste em: não deixar aparente o Calcanhar, Peito do Pé, Dedos do Pé ou mesmo as laterais dos pés.
O conforto também é um item indispensável para que o profissional consiga se deslocar com agilidade e manter seu bem-estar. Palmilhas que absorvam impacto e reduzam o contato dos pés com o suor são muito bem vindas em um sapato profissional técnico para o ambiente hospitalar. A leveza do sapato também garante que a sensação de conforto acompanhe o profissional durante longos plantões.
Sapatos com boa aderência ao piso, ou seja, boa capacidade antiderrapante evita escorregões, em especial em situações que envolvam água, sabão e outros agentes químicos que podem deixar o piso liso e escorregadio.
O visual profissional, desde o vestuário até o calçado, também tem uma importância muito grande na rotina dentro de um hospital. Um sapato hospitalar que atenda o profissional em todas as suas necessidades e ainda permita que o usuário demonstre sua personalidade, seja ela mais séria e profissional, ou mais divertida e irreverente, garantem um ótimo conjunto.
No Brasil, o sapato hospitalar branco ainda é o preferido dos profissionais. Porém outras cores e estampas vem crescendo a cada dia, trazendo mais alegria ao visual dos profissionais que circulam nos corredores de hospital.
A Mameluko atua há mais de 10 anos no mercado de calçados profissionais, em especial para o ambiente hospitalar e atende ao público feminino e masculino de todo o Brasil.
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
Trecho retirado na NR-32 (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr...)