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​Calçados para profissionais dos serviços de saúde e a NR 32

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) foi editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2005 e atualizada em 2008, e define medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde em geral, como:

  • dentistas e ortodontistas;
  • enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • médicos e cirurgiões;
  • anestesistas e instrumentadores;
  • esteticistas;
  • fisioterapeutas;
  • nutricionistas.

Um dos itens da NR 32 veda o uso de calçados abertos nestas profissões. Porém hoje em dia, utilizar um calçado fechado não é a única preocupação dos profissionais da saúde. Eles buscam o calçado ideal, o CALÇADO OCUPACIONAL que atende a necessidades como:

  • Conforto (para o uso durante muitas horas);
  • Beleza, (deve ser um calçado mais social do que um tênis);
  • Durabilidade (não aparenta o uso, não desgasta);
  • Leveza (andar leve e praticidade para carregar em qualquer bolsa);
  • Impermeabilidade e anti-derrapante (evita quedas);
  • Higienização fácil;
  • Secagem rápida (não exige que a pessoa tenha muitos pares);
  • Ótimo custo-benefício.

Muitas marcas desenvolveram *calçados para usar em hospitais, consultórios e cozinhas que representam melhor qualidade de vida para os profissionais da saúde que merece mais atenção pelo cuidado que tem em cuidar das pessoas.

Veja aqui alguns desses calçados.

*Consulte o PRPA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) de sua instituição sobre as regras definidas internamente conforme o setor de trabalho.